Maria, boa tarde! Em regra, o devedor responde com todos os seus bens pelas dívidas que contrai. Se ele se recusa a pagar voluntariamente o débito judicial, o credor pode dar início aos chamados
Aqui tenho conseguido com frequência o parcelamento, fundado no art. 916, de sentenças transitadas em julgado, inclusive no âmbito do TRT. Recomendo aos colegas que tentem.